Artigo 4º do Decreto nº 87.841 de 22 de Novembro de 1982
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa variável de terra destinada à passagem de linha de subtransmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.