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Artigo 2º do Decreto nº 87.841 de 22 de Novembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa variável de terra destinada à passagem de linha de subtransmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de subtransmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 87.841 /1982