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Artigo 1º do Decreto nº 87.841 de 22 de Novembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa variável de terra destinada à passagem de linha de subtransmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fim de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 20,00 m (vinte metros) a 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de subtransmissão, em 34,5 kV, a ser estabelecida entre a subestação transformadora de distribuição Vassouras e a subestação transformadora de distribuição Valença, nos Municípios de Vassouras e Valença, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação nº 3.769 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.533/81.

Art. 1º do Decreto 87.841 /1982