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Artigo 1º do Decreto nº 87.801 de de 16 de Novembro de 1982

Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que regulamenta o Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 1º

As normas gerais de funcionamento da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969 , a sua estrutura, a competência das suas unidades e as atribuições dos seus dirigentes serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, na forma do artigo 31 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982.

Art. 1º do Decreto 87.801 de /1982