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Decreto 8.780 de 14 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.2.1942