Artigo 2º do Decreto nº 87.792 de de 11 de Novembro de 1982
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.