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Artigo 2º do Decreto nº 87.791 de 11 de Novembro de 1982

Altera o Capítulo V do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971.

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Art. 2º

Não se aplicam aos cabos a que se refere o § 1º do artigo 16 do Regulamento, na redação dada pelo artigo anterior, as disposições constantes do artigo 48 do RCPGAer".

Art. 2º do Decreto 87.791 /1982