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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no âmbito da mesma subatividade, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1999