Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no âmbito da mesma subatividade, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.