Decreto de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 21 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no âmbito da mesma subatividade, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999