Artigo 9º do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Território Federal de Roraima providenciará para que seja enviado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o mapa do Território contendo a nova divisão territorial.