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Artigo 9º do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Governador do Território Federal de Roraima providenciará para que seja enviado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o mapa do Território contendo a nova divisão territorial.

Art. 9º do Decreto 87.780 /1982