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Artigo 8º do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Município de SÃO JOÃO DA BALIZA tem os seus limites assim definidos:

I

COM A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA:- Começa no marco de fronteira internacional nº 542, da fronteira Brasil/República Cooperativista da Guiana; daí, prossegue por esta linha demarcatória de fronteira internacional, até a interseção com a linha demarcatória de limite entre o Território Federal de Roraima e o Estado do Pará;

II

COM O ESTADO DO PARÁ:- Começa no ponto de interseção da linha de fronteira internacional Brasil/República Cooperativista da Guiana, com a linha de limite Território Federal de Roraima/Estado do Pará; daí, prossegue por esta linha de limite, rumo sul, até a interseção com a linha de limite do Território Federal de Roraima com o Estado do Amazonas;

III

COM O ESTADO DO AMAZONAS:- Começa no ponto de interseção da linha de limite Território Federal de Roraima/Estado de Amazonas/Estado do Pará; daí, prossegue na linha de limite Estado do Amazonas/Território Federal de Roraima até a interseção com o paralelo 0º com o rio Alalaú;

IV

COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ:- Começa no ponto de interseção do paralelo 0º com o rio Alalaú; daí, prossegue por uma linha seca até a nascente do igarapé do Matim; então segue por este igarapé até a desembocadura no rio Jauapari; daí, segue por este rio em direção à sua nascente, até o ponto de encontro com a desembocadura do igarapé latitude 1º Norte e longitude 59º 50’ oeste Gr.; daí, segue por este igarapé até a sua nascente latitude 1º Norte longitude 59º 50’ oeste Gr.; então segue pelo meridiano de 59º 50’ oeste Gr., rumo norte, até a interseção deste meridiano com o rio Anauá;

V

COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ:- Começa no ponto de interseção do meridiano de 59º 50’ oeste Gr. com o rio Anauá; daí, segue por este rio até a sua nascente; então segue por uma linha seca até o marco de fronteira internacional de nº 542, da fronteira internacional do Brasil com a República Cooperativista da Guiana, ponto de início desta descrição.

Art. 8º do Decreto 87.780 /1982