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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Município de SÃO LUIZ tem os seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA:- Começa no ponto de interseção do rio Anauá com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr.; daí, segue por este meridiano, rumo sul, até o ponto de interseção com o paralelo de 1º Norte; então segue pelo igarapé de nascente latitude 1º Norte e longitude 59º 50’ oeste de Gr., até sua desembocadura no rio Jauaperi; daí, prossegue por este rio até a desembocadura do igarapé do Matim; então segue por este igarapé até a sua nascente; daí, prossegue numa linha seca, rumo sudeste, até o ponto de interseção do paralela 0º com a linha demarcatória do limite entre o Território Federal de Roraima e Estado do Amazonas;

II

COM O ESTADO DO AMAZONAS:- Começa no ponto de interseção do paralelo 0º com a linha demarcatória do limite entre o Território Federal de Roraima e o Estado do Amazonas; daí, prossegue por esta linha demarcatória até a interseção com o rio Negro; daí, prossegue por este rio até a foz do rio Branco;

III

COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ:- Começa na foz do rio Branco; daí, segue por este rio até a confluência com o rio Anauá; então segue por este rio, rumo leste, até o ponto de interseção com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr., ponto de início desta descrição.

Art. 7º, II do Decreto 87.780 /1982