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Artigo 4º do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Município de ALTO ALEGRE tem os seus Iimites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA:- Começa na Serra do Parima, nascente do rio Uraricoera, na fronteira internacional do Brasil com a República da Venezuela; daí, prossegue pelo rio Uraricoera, rumo leste, passa pelo furo Maracá, prossegue pelo rio Uraricoera até a sua interseção com o meridiano de 6º oeste de Gr.; daí, segue por este meridiano, rumo sul, até a sua interseção com o rio Mucajaí;

II

COM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ:- Começa na interseção do meridiano de 61º oeste de Gr. com o rio Mucajaí; daí, prossegue por este rio até a sua nascente; então, segue numa linha seca, rumo sudoeste, até a interseção com o meridiano de 64º oeste Gr., na fronteira internacional do Brasil com a República da Venezuela;

III

COM A REPÚBLICA DA VENEZUELA:- Começa no ponto de interseção do meridiano de 64º oeste Gr, com a linha demarcatória de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela; daí, prossegue por esta linha demarcatória até a nascente do rio Uraricoera, na Serra do Parima, ponto de início desta descrição.

Art. 4º do Decreto 87.780 /1982