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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto /1999