Decreto de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 21 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999