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    Decreto 8.778 de 16 de Maio de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IX - Ministério das Cidades; e X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Eliseu Padilha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2016