Artigo 10º do Decreto nº 8.777 de 11 de Maio de 2016
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Controladoria-Geral da União monitorar a aplicação do disposto neste Decreto e o cumprimento dos prazos e procedimentos.
Anexo
Texto
Sistema/órgão responsável | Dados de interesse público para priorização |
Casa Civil da Presidência da República | Texto das publicações do Diário Oficial da União |
Controladoria-Geral da União | Ocupantes de cargos de gerência e direção em empresas estatais e subsidiárias |
Órgãos e entidades que não utilizam o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape | Dados relativos a servidores inativos e aposentados e relativos à empregados e servidores públicos das entidades da administração indireta que órgãos e entidades que não utilizam o Siape |
Ministério da Fazenda | Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi |
Ministério da Fazenda | Informações sobre o quadro societário das empresas, a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metas físicas. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relativos a servidores inativos e aposentados. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Bens móveis e de patrimônio registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços - Siads |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relacionados ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg /Comprasnet. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados referentes ao Portal de Convênios/Siconv. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Informações cadastrais e relacionadas ao controle da execução de emendas parlamentares. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Propriedades e imóveis do Governo federal. |
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC | Dados sobre nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos. |