Artigo 10º do Decreto nº 8.777 de 11 de Maio de 2016
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Controladoria-Geral da União monitorar a aplicação do disposto neste Decreto e o cumprimento dos prazos e procedimentos.