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Artigo 3º do Decreto nº 8.775 de 11 de Maio de 2016

Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983

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Art. 3º

O Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicos ou privados, de maneira a cumprir os objetivos previstos para APA Cairuçu.