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Artigo 2º do Decreto nº 8.775 de 11 de Maio de 2016

Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983

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Art. 2º

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes deverá atualizar o plano de manejo da unidade de conservação no prazo de até noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, após manifestação do Conselho Consultivo, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 .