Artigo 1º do Decreto nº 8.775 de 11 de Maio de 2016
Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Área de Proteção Ambiental de Cairuçu - APA Cairuçu terá o seu zoneamento e as normas gerais que presidem o uso da área e o manejo dos recursos naturais definidos pelo plano de manejo da unidade de conservação.
Parágrafo único
O plano de manejo da unidade de conservação adotará regramento compatível com os objetivos de conservação ambiental da sua categoria de manejo.