Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação quanto ao disposto:
a
nos art. 6 º e art. 7 º ; e
b
no art. 28 do Anexo I ; e
II
vinte e um dias após a data de sua publicação para os demais artigos.