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Artigo 8º do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação quanto ao disposto:

a

nos art. 6 º e art. 7 º ; e

b

no art. 28 do Anexo I ; e

II

vinte e um dias após a data de sua publicação para os demais artigos.

Art. 8º do Decreto 8.774 /2016