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Artigo 7º do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 7º

O art. 2 º do Decreto nº 8.642, de 2016 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2 º (...) § 8 º Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (...)" (NR)

Art. 7º do Decreto 8.774 /2016