Artigo 5º do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes. (Vigência)