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Artigo 5º do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 5º

O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes. (Vigência)

Art. 5º do Decreto 8.774 /2016