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Artigo 4º do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência)

Parágrafo único

O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e da funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º do Decreto 8.774 /2016