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Artigo 3º do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Vigência)

Art. 3º do Decreto 8.774 /2016