Artigo 3º do Decreto nº 8.774 de 11 de Maio de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Vigência)