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Artigo 2º do Decreto nº 87.731 de de 19 de Outubro de 1982

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral da Companhia de Águas Termais do Gravatal, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.731 de /1982