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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.731 de de 19 de Outubro de 1982

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral da Companhia de Águas Termais do Gravatal, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica estabelecida uma área de proteção de 389,95ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito de Gravatal, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto nº 20.608, de 19 de fevereiro de 1946 , retificado pelo Decreto nº 22.937, de 14 de abril de 1947 , tendo por titular Companhia de Águas Termais do Gravatal, sucessora de Hercílio Zappelini.

Parágrafo único

A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.195m, no rumo verdadeiro de 40ºSE, da confluência da Sanga da Anta com o Rio Gravatá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W, 2.000m-N, 961m-E, 1.021m-S, 200m-E, 500m-N, 199m-W, 521m-N, 1.038m-E, 2.000m-S.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 87.731 de /1982