Artigo 2º do Decreto nº 87.727 de 19 de Outubro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO GUARAPUAVA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.