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Artigo 52 do Decreto nº 8.772 de 11 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

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Art. 52

No caso do inciso II do art. 50 a repartição de benefícios não monetária a que se referem as alíneas, "b" "c" , "d" e "f" do inciso II do art. 19 da Lei nº 13.123, de 2015 , será destinada a órgãos e instituições públicas nacionais que executem programas de interesse social.

Art. 52 do Decreto 8.772 /2016