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Artigo 36, Inciso II do Decreto nº 8.772 de 11 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

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Art. 36

O procedimento administrativo de verificação previsto nesta Seção será aplicado nos casos de:

I

cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de que trata a Seção II deste Capítulo;

II

cadastro de remessa de amostra de patrimônio genético, de que trata a Seção III deste Capítulo; e

III

notificação de produto acabado ou material reprodutivo de que trata a Seção VI deste Capítulo.

Art. 36, II do Decreto 8.772 /2016