Artigo 36, Inciso II do Decreto nº 8.772 de 11 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O procedimento administrativo de verificação previsto nesta Seção será aplicado nos casos de:
I
cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de que trata a Seção II deste Capítulo;
II
cadastro de remessa de amostra de patrimônio genético, de que trata a Seção III deste Capítulo; e
III
notificação de produto acabado ou material reprodutivo de que trata a Seção VI deste Capítulo.