Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 8.772 de 11 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, sistema eletrônico a ser implementado, mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen para o gerenciamento:
I
do cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, como também do cadastro de envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
II
do cadastro de remessa de amostra de patrimônio genético e do Termo de Transferência de Material;
III
das autorizações de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior, para os casos de que trata o art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015 ;
IV
do credenciamento das instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
V
das notificações de produto acabado ou material reprodutivo e dos acordos de repartição de benefícios; e
VI
dos atestados de regularidade de acesso.
§ 1º
O cadastramento deverá ser realizado previamente:
I
à remessa;
II
ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
III
à comercialização do produto intermediário;
IV
à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação; ou
V
à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
§ 2º
Havendo modificações de fato ou de direito nas informações prestadas ao SisGen, o usuário deverá fazer a atualização dos seus cadastros ou notificação, pelo menos uma vez por ano.
§ 3º
A atualização referida no § 2º deverá ainda ser realizada para incluir as informações referentes ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual ou licenciamento de patente.