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Artigo 119, Inciso III do Decreto nº 8.772 de 11 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

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Art. 119

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001 ;

II

o Decreto nº 4.946, de 31 de dezembro de 2003 ;

III

o Decreto nº 5.459, de 7 de junho de 2005 ;

IV

o Decreto nº 6.159, de 17 de julho de 2007 ; e

V

o Decreto nº 6.915, de 29 de julho de 2009 .

Art. 119, III do Decreto 8.772 /2016