JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 8.771 de 11 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A degradação ou a discriminação decorrente da priorização de serviços de emergência somente poderá decorrer de:

I

comunicações destinadas aos prestadores dos serviços de emergência, ou comunicação entre eles, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; ou

II

comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, de emergência ou de estado de calamidade pública.

Parágrafo único

A transmissão de dados nos casos elencados neste artigo será gratuita.

Art. 8º, II do Decreto 8.771 /2016