Decreto nº 87.700 de 12 de Outubro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa Nacional de Política Fundiária, define as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 87.457, de 16 de agosto de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Capítulo
JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1982