Artigo 6º do Decreto nº 877 de 20 de Julho de 1993
Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991, conforme o disposto no art. 26 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 .