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Artigo 6º do Decreto nº 877 de 20 de Julho de 1993

Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991, conforme o disposto no art. 26 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 .

Art. 6º do Decreto 877 /1993