Artigo 5º do Decreto nº 877 de 20 de Julho de 1993
Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O adicional de que trata este decreto será concedido de acordo com os parâmetros fixados no anexo único, observado o constante do laudo técnico de que trata o art. 2º.
Parágrafo único
O adicional será calculado tendo por base o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor.