Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.052.300,00, em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos montantes especificados nos Anexos III e IV deste Decreto.