Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.052.300,00, em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas, indicadas no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 454.300,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil trezentos reais) da Reserva de Contingência.