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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.052.300,00, em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 56.052.300,00 (cinqüenta e seis milhões, cinqüenta e dois mil e trezentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999