Artigo 8º do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O pagamento das anuidades ao Conselho Regional de Odontologia da respectiva jurisdição constitui condição da legitimidade do exercício da profissão.