Artigo 4º do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os laboratórios de prótese dentária são obrigados à inscrição no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que estejam instalados.