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Artigo 4º do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

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Art. 4º

Os laboratórios de prótese dentária são obrigados à inscrição no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que estejam instalados.