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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Federal de Odontologia adotará Quadro à parte para a inscrição dos profissionais a que se refere o presente Regulamento, bem como modelo de carteira de identidade profissional, de que constará, expressamente, a profissão de seu portador.

Parágrafo único

A Carteira de identidade profissional terá fé pública em todo o território nacional e será expedida, exclusivamente, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, cabendo ao Conselho Federal o controle de sua confecção e distribuição.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 87.689 /1982