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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

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Art. 2º

A inscrição no órgão referido no artigo anterior será deferida ao profissional que apresentar:

a

certificado de habilitação profissional, a nível de 2º grau, no curso de Prótese Dentária, conferido por estabelecimento oficial ou reconhecido, ou prova de que, em 6 de novembro de 1979, se encontrava legalmente autorizado ao exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária;

b

diploma ou certificado, devidamente revalidado e registrado no País, expedido por instituições estrangeiras de ensino, cujos cursos sejam equivalentes ao mencionado na alínea a.

Parágrafo único

A prova de que trata a alínea a deste artigo refere-se ao exercício de fato da profissão de Técnico em Prótese Dentária até o dia 6 de novembro de 1979.

Art. 2º, b do Decreto 87.689 /1982