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Artigo 14 do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

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Art. 14

O Conselho Federal de Odontologia promoverá, por intermédio dos Conselhos Regionais, o levantamento de todos os laboratórios de prótese dentária, para a imediata inscrição das unidades e dos respectivos titulares.

Art. 14 do Decreto 87.689 /1982