Artigo 11 do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:
I
prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
II
manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;
III
fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
Parágrafo único
Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.