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Artigo 10º do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

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Art. 10

Estão isentos de pagamento de anuidade os laboratórios de prótese dentária sujeitos à administração federal, estadual e municipal, bem como os mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.

Art. 10 do Decreto 87.689 /1982