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Artigo 1º do Decreto nº 87.689 de 11 de Outubro de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.

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Art. 1º

O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, em todo o território nacional, somente será permitido aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que exerçam a profissão.