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Artigo 2º do Decreto nº 87.687 de de 08 de Outubro de 1982

Concede autorização à empresa Linhas Aéreas Japonesas Sociedade Anônima para continuar a funcionar no Brasil e altera Cláusulas que acompanharam o Decreto nº 37.993, de 28 de setembro de 1955.

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Art. 2º

Acompanhe este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.

Art. 2º do Decreto 87.687 de /1982