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Artigo 1º do Decreto nº 8.767 de 11 de Maio de 2016

Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.

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Art. 1º

Fica promulgada a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, concluída em 20 de dezembro de 2006 e firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.767 /2016